Você tem uma ordem de busca e apreensão contra seu carro? É possível evitar a perda do veículo só demonstrando o preço abusivo das parcelas.

Foi realizada uma pesquisa da Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – em parceria com um site de compra e venda de carros, para analisar o comportamento dos consumidores e essa pesquisa revelou que a pandemia da Covid-19 aumentou o desejo de ter um carro próprio.

Das mais de 4 mil pessoas entrevistadas na pesquisa, 75% informaram que pretendem comprar ou trocar de carro ainda este ano. 79% dos que já tem um veículo, afirmaram que passaram a usar mais o carro durante a pandemia. No caso de quem não tem automóvel, 46% relataram que passaram a usar mais aplicativos de transporte.

Entretanto, o desejo de ter ou trocar um carro esbarra no bolso. Dos consumidores que planejam adiar a compra, 58% acham que o preço dos automóveis está muito alto e 29% relataram que os juros de financiamento também estão elevados.

Os fatos são incontestáveis: o brasileiro, ao adquirir um veículo, tem grandes chances de se submeter aos juros abusivos praticados nos financiamentos bancários. E, havendo o atraso no pagamento das parcelas, é certo que o Banco buscará reaver o veículo através de uma ação judicial de busca e apreensão.

Essa ação judicial é bem específica, e exige alguns requisitos que, caso não atendidos, podem justificar o indeferimento do mandado de busca e apreensão, mesmo com as parcelas em atraso.

Recentemente, os Tribunais Superiores têm entendido que demonstrada a abusividade contratual, também será possível afastar o mandato de busca e apreensão.

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